Dúvidas Frequentes - FAQ

Consórcio é a união de pessoas físicas e/ou jurídicas que se reúnem com a finalidade de adquirir um bem por meio de autofinanciamento. Os participantes adquirem uma cota e pagam parcelas mensais, gerando recursos para a compra do bem. Mensalmente, as contemplações acontecem por meio de sorteio e se houver saldo de caixa, por lance. Ao final do prazo do grupo, todos os participantes terão recebido a sua carta de crédito.

A Mercabenco Administradora de Consórcio Ltda. é o resultado da associação de cinco das maiores e mais importantes concessionárias Mercedes-Benz no Brasil. E esta é a maior garantia de todas, pois espelha o porte da empresa e reflete o ótimo relacionamento com o fabricante.

Sediada na Av. Brasil, 799 – Jardim América – São Paulo – SP, CEP: 01431-000, Fone – (011) 3065-2222, CNPJ/MF sob Nº 46.349.106/0001-04.

Não há cobrança de juros;
Custo administrativo diluído pelo prazo contratado;
Variedade de planos e prazos;
Garantia do poder de compra, com a valorização da Carta de Crédito;
Liberdade de escolha do bem;
Seguro Prestamista (Vida);
Opção de oferta de lance pra antecipar a contemplação.

É o número pelo qual o consorciado é representado, concedido após a confirmação da adesão ao plano e que servirá para sua participação nas assembléias mensais.

A parcela mensal do consórcio é composta pela soma do Fundo Comum, Taxa de Administração e Seguro Prestamista, se houver. A critério da Administradora, os percentuais do fundo comum e da taxa de administração podem ser variáveis, sempre respeitando o percentual contratado no plano total.

É a remuneração paga pelo consorciado à Administradora, pelos serviços por esta prestados para a formação, organização e administração do Grupo. A Administradora poderá, por ocasião do ingresso do consorciado no grupo, cobrar antecipadamente a Taxa de Administração.

São os recursos do Grupo destinados ao pagamento da carta de crédito aos consorciados contemplados para a aquisição do bem e à restituição aos consorciados excluídos dos respectivos Grupos, bem como para outros pagamentos previstos no Contrato de Adesão.

O Seguro Prestamista garante tranquilidade e segurança ao consorciado e sua família, cobrindo o saldo devedor a vencer da cota em caso de morte natural ou acidental e invalidez permanente e total por acidente. Em caso de sinistro, o consorciado deverá estar com suas parcelas em dia para ter direito a cobertura do Seguro.

A primeira parcela será paga por meio de depósito identificado. Os demais pagamentos das parcelas mensais podem ser efetuados em qualquer agência bancária, até o seu vencimento, por meio do boleto enviado mensalmente para o endereço de correspondência do consorciado ou por e-mail.

As parcelas pagas em atraso serão acrescidas de multa de 2% e juros de 1% ao mês. Além disso, a cota, se não contemplada, não participará da concorrência ao sorteio pela Loteria Federal e/ou Lance, até a regularização do pagamento e se já contemplada com o bem, ficará sujeita à inclusão do nome do consorciado e devedor solidário (se for o caso) nos órgãos de defesa de crédito (SPC/SERASA).

Sim. O consorciado pode antecipar o pagamento de quantas parcelas desejar e a qualquer momento, sendo que:

A antecipação amortizará parcelas na ordem inversa dos vencimentos, isto é, das últimas para as primeiras;

A antecipação será considerada como lance, aumentando desta forma o percentual ofertado pelo consorciado;

É importante esclarecer que não há desconto na antecipação, pois não há cobrança de juros no consórcio.

Importante:

Antecipações em cotas não contempladas: a antecipação de parcelas e/ou quitação total do saldo devedor não dará direito à contemplação aos consorciados não contemplados, sendo que estes deverão aguardar a contemplação pelo sistema de sorteio, além de estar sujeito aos reajustes de preços até a efetiva aquisição do bem;

Antecipações em cotas contempladas: as antecipações efetuadas posteriormente à assembléia do mês estarão sujeitas a cobrança de diferença de valores, caso haja reajuste do preço do bem entre a data do pagamento e a próxima assembléia.

O valor das parcelas mensais, bem como das Cartas de Crédito entregues aos consorciados no momento da contemplação são reajustadas de acordo com a variação na Tabela da montadora, Praça São Paulo – SP.

É a atribuição ao consorciado do valor da carta de crédito para a aquisição de bem.

É a primeira reunião do grupo. Destinada à observação do cumprimento das exigências para constituição de um grupo e para definição das responsabilidades dos consorciados, é realizada juntamente com a 1ª. AGO – Assembléia Geral Ordinária.

É a reunião mensal destinada à contemplação das cotas, pela apuração do resultado do sorteio, classificação das ofertas de lance e esclarecimentos aos consorciados sobre a situação financeira do grupo.

Reunião realizada em caráter extraordinário convocada pela administradora por iniciativa própria ou por, pelo menos, 30% dos consorciados ativos do grupo, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não os afetos à Assembléia Geral Ordinária. Somente os consorciados em dia com as contribuições terão o direito ao voto.

Por sorteio, através da extração da Loteria Federal ou globo giratório e por Lance. Somente concorrerá à contemplação, o consorciado que efetuou o pagamento da parcela até o seu respectivo vencimento.

O consorciado poderá solicitar por e-mail ou fax diretamente à Administradora, ou ainda por telefone.

Cada cota do grupo receberá uma mesma quantidade de combinações para concorrência aos sorteios, utilizando-se como base a extração do Resultado da Loteria Federal, imediatamente anterior à data prevista para a realização da AGO.

São utilizadas as extrações do 1º ao 5º prêmio, conforme a quantidade de participantes de cada grupo.

Se o número encontrado não corresponder a uma cota válida, será verificado o próximo número da Loteria Federal do 1º ao 5º prêmio até que seja localizada uma cota apta à participação na assembléia. Se mesmo assim todas as combinações das cinco extrações forem eliminadas, tomar-se-á por base a 1ª numeração da Loteria, partindo-se daí em ordem crescente e decrescente, alternada e sucessivamente, até se encontrar uma combinação válida para contemplação.

Os consorciados excluídos, para efeito de restituição dos valores pagos, serão contemplados por sorteio após a contemplação dos consorciados ativos e para contemplação será considerado somente o 1º prêmio da Loteria Federal. Se não houver dezena ou centena sorteada no 1º prêmio, não haverá contemplação por sorteio dos consorciados excluídos naquela AGO.

A contemplação está vinculada a existência de Saldo de Caixa.

Com o número da cota e com as centenas equivalentes. Os números correspondentes estão na tabela de equivalência disponível no site.

Sim, basta enviar um e-mail para atendimento@mercabenco.com com o título exclusão da cota na participação dos sorteios, informando o número do grupo, da cota e período que deseja ficar sem concorrer aos sorteios. Se preferir, contate o Atendimento do Consórcio, na Administradora.

Lance é o ato pelo qual o consorciado oferta, por ocasião da realização de uma AGO, determinada quantia em dinheiro como forma de antecipar a sua Contemplação, se declarado vencedor.

Através do canal do consorciado em nosso site. Basta acessar o site e fazer o login com o número de CPF/CNPJ e a senha que consta no boleto que o consorciado recebe mensalmente.

O consorciado pode enviar um e-mail até um dia (útil) antes da realização da AGO, para lances@mercabenco.com com as informações de Grupo, Cota e percentual a ser ofertado. O e-mail deve ser o mesmo cadastrado em nosso sistema;

Pessoalmente na Sede da Administradora na data e horário da assembleia.
Avenida Brasil, 799 – Jardim América – São Paulo – SP – 01431-000.

Os lances vencedores serão sempre pagos até a data de vencimento indicada na ficha de compensação encaminhada pela administradora e será considerado como pagamento antecipado de parcelas vincendas na ordem inversa a contar da última.
O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária, até o seu vencimento, conforme boleto bancário enviado pela administradora.

O lance vencedor poderá ser pago de três formas: com recursos próprios, com lance embutido*, ou com recursos próprios e lance embutido*.

*A utilização de parte do valor do crédito para pagamento do lance embutido está limitada a no máximo 30% do valor da carta de crédito acrescido das taxas para alguns grupos.

O lance é ofertado em percentual relativo ao valor do bem objeto do plano, acrescido das taxas determinadas no contrato de adesão. O valor mínimo de oferta do lance é de 10% do valor da carta de crédito, acrescido das taxas, e no máximo o valor correspondente ao percentual total do saldo devedor. Será considerado vencedor o lance que representar o maior percentual em relação ao valor do bem com as taxas.

Em caso de empate entre os lances, o desempate será resolvido por meio de sorteio no globo giratório. Assim, o número das duas cotas que estão empatadas será inserido no globo para decisão final.

O pagamento do lance contemplado será automaticamente utilizado para amortizar as parcelas, na ordem inversa a contar da última parcela, reduzindo assim o prazo para quitação da cota. Para esta opção não é necessário comunicar a Administradora, pois este procedimento é automático.

Após a contemplação, a administradora informará por meio dos vendedores sobre a contemplação, bem como todas as orientações e procedimentos. Para saber como proceder após contemplação contate o Atendimento do Consórcio ou acesse o site.

O número de contemplações depende do saldo do grupo no dia da AGO. Estabelece-se a prioridade da primeira contemplação por meio de sorteio, desde que haja recursos disponíveis para a contemplação. Não havendo possibilidade de contemplação por sorteio devido à insuficiência de saldo de caixa é permitida a contemplação de cotas por meio de oferta de lances.

A oferta de lance sempre deverá ser realizada em percentual sobre o valor do bem acrescido das taxas. Assim, caso você possua um veículo usado, há responsabilidade pela venda do veículo a um terceiro, bem como valor de negociação será de total responsabilidade do consorciado, e o lance, se vencedor, deverá ser pago até a data de vencimento mencionada no boleto, ou previamente negociada.

O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para adquirir o Bem Objeto de seu Plano, ou outro de sua escolha, desde que do mesmo segmento daquele que consta no Contrato de Adesão.

BEM MÓVEL: Carro, moto, caminhão, ônibus, trator, equipamentos e equipamento agrícola.

Sim. O bem indicado na proposta de adesão é utilizado apenas como referência para o cálculo dos reajustes do valor da carta de crédito.
Se o preço do bem for de valor menor, a diferença será destinada para amortização de parcelas a vencer, reduzindo o prazo de pagamento, utilização de até 10% do valor do bem para despesas com cartório, departamento de trânsito e seguradoras ou para aquisição de mais um bem e/ou devolução ao consorciado caso a cota seja quitada.

Caso o valor do bem seja maior que o valor da carta de crédito, a diferença deverá ser paga pelo consorciado diretamente ao vendedor do bem.

A Administradora enviará a carta de crédito, após a aprovação de seu crédito e apresentação das garantias necessárias (se for o caso).

Para aquisição de bem novo:

A. Carta de Solicitação de autorização de faturamento, cujo modelo consta em nosso site;

B. Uma via da Nota Fiscal original com a declaração do ônus de alienação fiduciária a favor da administradora Mercabenco Administradora de Consórcio Ltda. Para aquisição de bem usado:

A. Carta de Solicitação de autorização de faturamento, cujo modelo consta em nosso site;

B. O bem usado deverá apresentar bom estado de conservação e ter valor comercial superior ao saldo devedor do CONSORCIADO por ocasião da contemplação.

C. Ano de fabricação do bem: Veículos: até 10 anos de uso Motos: até 05 anos de uso Caminhões: até 15 anos de uso Ônibus: até 05 anos de uso Máquinas agrícolas: até 7 anos de uso

D. A comprovação do bom estado de conservação e do valor de mercado do bem usado deverá fundamentar-se por meio de laudo e avaliação técnica emitida por empresa contratada pela ADMINISTRADORA.

E. Uma via original da Nota Fiscal de Saída com a declaração de ônus de Alienação Fiduciária a favor da administradora Mercabenco Administradora de Consórcio Ltda.

Após a adesão e confirmação do pagamento da parcela inicial, o consorciado poderá obter informações sobre a sua cota e usufruir dos nossos serviços através do nosso site e do Atendimento do Consórcio. Mensalmente, ele receberá também um extrato detalhado, contendo todas as informações referentes ao andamento do seu grupo, juntamente com o seu boleto.

Sim. Caso já tenha sido contemplado, o consorciado poderá substituir o bem adquirido por outro, devendo obedecer às regras de substituição de garantia. O valor de mercado do novo bem apresentado deverá ser 20% superior ao saldo devedor atual.

Será convocada uma AGE – Assembléia Geral Extraordinária para notificar o grupo e definir o novo veículo que substituirá o anterior.

Basta acessar o site e preencher o seu cadastro, que um representante entrará em contato para melhor atendê-lo.

Sim. O consorciado poderá transferir sua cota à terceiro, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa anuência da administradora e após pagamento da taxa de cessão, conforme previsto no Regulamento. Para clientes que já possuem o bem, será necessária a aprovação do crédito do comprador. Vale ressaltar que a transferência só poderá ser realizada mediante a pontualidade de pagamentos.

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